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Quinta, 17 Abril 2008 18:05
Artigo 7 – CLASSIFICAÇÕES NAS PROVAS

7.1 – Em cada prova do CPM serão estabelecidas, obrigatoriamente, as seguintes classificações:
a) Classificação Geral Absoluta (todas as categorias conjuntamente)
b) Classificação Geral da Categoria 1 com referências distintas ao Grupo e à Classe.
c) Classificação Geral da Categoria 2 com referências distintas à Categoria e à Classe.
d) Classificação Geral da Categoria 3 com referências distintas à Categoria e à Classe.

7.2 – Todas as Classificações Gerais, deverão ser elaboradas nos termos definidos nas Prescrições Especificas Montanha 2008, pelo somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas suas duas melhores subidas de prova.
7.2.1 –
A Classificação Geral final de cada uma das Classes deverá ser elaborada pelo tempo obtido por cada Condutor na sua melhor subida de prova.

7.3 – Para que uma prova do CPM seja pontuável à geral em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 15 (quinze) viaturas – no conjunto de todas as Categorias – haja nela efectivamente participado.

7.3.1 – No caso de à partida de 2 (duas) das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 15 (quinze) viaturas no CPM será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para o CPM, nos termos do Art. 9.2.1

7.4 – Para que uma prova do CPM seja pontuável na Categoria 1 em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 3 (três) viaturas – em cada um dos Grupos que compõem esta Categoria – haja nela efectivamente participado.

7.4.1 –
No caso de à partida de 2 (duas) das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 3 (três) viaturas em cada um dos Grupos que compõem esta Categoria, será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art. 9.5.

7.5 – Para que uma prova do CPM seja pontuável para as Categorias 2 e 3 em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – em cada uma das Categorias – haja nela efectivamente participado.

7.5.1 – No caso de à partida de 2 (duas) das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas em cada uma das Categorias 2 e 3 será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art. 9.5

7.5.2 – Para que uma prova dos CPM seja pontuável à Classe, não será exigível qualquer número mínimo de participantes.


Artigo 8 – PREMIOS NAS PROVAS

Os prémios mínimos estabelecidos em cada prova são os seguintes:
8.1 – CAMPEONATOS DE PORTUGAL DE MONTANHA (CPM)

8.1.1 – Classificação Geral Absoluta – do 1º ao 5º Classificado

8.1.2 – Classificação Geral na Categoria – do 1º ao 5º Classificado

8.2 – Em todas as Provas dos CPM será atribuída uma Taça à Condutora melhor classificada.

8.3 –
Eventuais prémios suplementares a atribuir pelo Organizador deverão constar do Regulamento Particular da prova.

8.4 – Todos os prémios são acumuláveis.

8.5 – Nos termos previstos no § 4.º do Art.º 34º das PGAPAK 2008, a não comparência na cerimónia de distribuição de prémios de uma prova, sem prévia justificação por parte de Condutor (es) premiado (s), será punida disciplinarmente.


Artigo 9 – CLASSIFICAÇÃO NOS CAMPEONATOS

9.1 – Para a classificação final dos CPM, serão considerados em relação a cada Condutor, todos os resultados obtidos, tendo em atenção o texto do Art. 7

9.2 – Em cada competição, o Condutor obterá, os seguintes pontos para os CPM de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final da respectiva prova:

9.2.1 – CLASSIFICAÇÃO GERAL

10 Pontos 4 Pontos
8 Pontos 3 Pontos
6 Pontos 2 Pontos
5 Pontos 1 Ponto

9.3 – Em cada competição, o Condutor obterá em cada Grupo no caso da Categoria, os pontos referidos em 9.5 para os CPM de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final do respectivo Grupo

9.4 – Em cada competição, o Condutor obterá em cada uma das Categorias 2 e 3, os pontos referidos em 9.5 para os CPM de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final de cada Categoria da respectiva prova.

9.5 – CLASSIFICAÇÕES

9.51 – No Grupo ou na Categoria


10 Pontos 4 Pontos
8 Pontos 3 Pontos
6 Pontos 2 Pontos
5 Pontos 1 Ponto
A partir do 9º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto

9.5.2 – NA CLASSE


5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos
2 Pontos
1 Pontos
A partir do 6º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto

9.4 – Para definição das pontuações a atribuir para o CPM nos Grupos e ou nas Categorias, será considerado para todos os Condutores, o somatório dos pontos obtidos ao Grupo ou à Categoria (9.5.1) e à respectiva Classe (9.5.2) em cada prova em que hajam participado.


Artigo 10 – REGRAS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

10.1 – Eventuais casos de igualdade de pontuação na classificação final do CPM serão resolvidos segundo as normas de desempate previstas no § 2º do Art. 23º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting – 2008”.

10.2 – Só serão considerados na classificação final dos CPM, os Condutores que tenham pontuado à geral absoluta, ou na respectiva Categoria, em pelo menos 50% (arredondado – se necessário - para o número imediatamente superior) das provas
realizadas.

10.3 – Se não houver nenhum Condutor na Classificação Geral Absoluta ou em cada uma das Categorias com o número mínimo de pontuações estabelecidas no número anterior, o respectivo Campeonato será anulado.


Artigo 11 – PRÉMIOS FINAIS

11.1 — Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPM, nos termos do Art. 9.2 será atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL DE MONTANHA – 2008 (absoluto) e o Troféu de Honra do Campeonato.

11.1.1 – Aos classificados em segundo e terceiro lugar serão atribuídas Taças.

11.2 – Um Condutor de Nacionalidade estrangeira, mesmo que com Licenças Desportivas Nacionais, não poderá ostentar o título de Campeão Nacional, mas, unicamente o de Vencedor do Campeonato de Portugal.

11.3 – Ao Condutor que em cada Categoria totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPM nos termos do Art. 9.4, será atribuído o título de Campeão Nacional de Montanha na respectiva Categoria e o Troféu de Honra do Campeonato.
Contudo e no caso de não existir um numero de mínimo de 6 (seis) Condutores classificados numa determinada categoria, o título de Campeão não será atribuído nessa categoria, mas será atribuída uma Taça ao melhor classificado.

11.4 – Coincidindo as classificações no Campeonato de Portugal de Montanha (Absoluto), com as de uma qualquer Categoria, só aquelas serão consideradas.

11.5 –
Aos segundos e terceiro classificados em cada Categoria serão atribuídas Taças.

11.6 – Será ainda atribuída uma Taça à Condutora participante com maior pontuação no final do Campeonato.

11.6.1 – As Condutoras classificadas nos segundo e terceiro lugares receberão Taças.

11.7 – Os prémios dos CPM só serão entregues aos Condutores que se apresentem pessoalmente na respectiva cerimónia, nos termos do Art. 43º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2008.


PRESCRIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS ÀS PROVAS DE AUTOMOBILISMO e KARTING – 2008

Art.º 39.º – Sempre que os regulamentos de um Campeonato ou Taça / Troféu Nacional / Regional, estabeleçam um número mínimo de participantes, para que uma prova seja pontuável para esse Campeonato / Taça / Troféu, no caso de à partida de uma prova não ter sido cumprido esse mínimo, aplicar-se-á a seguinte regra de ponderação para efeitos de pontuação no Campeonato / Taça / Troféu:

a) Número de participantes inferior a metade (arredondado para o numero inteiro imediatamente superior) do número mínimo –
Não será atribuído qualquer ponto, e como tal, a prova não será pontuável.

b) Número de participantes igual a metade (arredondado para o numero inteiro imediatamente superior) do número mínimo –
Serão atribuídos apenas metade dos pontos, arredondados para o número inteiro imediatamente inferior.

c) Números de participantes superior a metade (arredondado para o numero inteiro imediatamente superior) do número mínimo –
Os pontos atribuíveis pela classificação na prova, serão multiplicados por um quociente percentual, correspondente à divisão do número real de participantes pelo número mínimo estabelecido nos regulamentos do Campeonato/Taça / Troféu, sendo os resultados assim obtidos, arredondados para o número inteiro imediatamente inferior.
Ex. Número mínimo = 8 / número real = 7
(As pontuações serão atribuíveis em apenas 87,5 por cento),
Pontuação: 1º classif. (20 pontos x 87,5 % = 17,5) = 17 pontos.

d) Considerar-se-á como participante numa prova:
Em provas de Montanha:
Todo o Condutor que tenha ultrapassado a linha de partida em qualquer uma das subidas de corrida.
 
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